TRE
2966/16.0T8PTM-G.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A caução prestada nos termos do n.º 4 do artigo
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A caução prestada nos termos do n.º 4 do artigo
Relator: ISABEL DUARTE
A noção de trânsito em julgado mostra-se contida no artigo 628
Relator: JAIME PESTANA
O caso julgado tanto designa a qualidade de imutabilidade da decisão judicial
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir apenas pode
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Para ilustrar a contingência, a provisoriedade das decisões sobre medidas cautelares