Parecer n.º 3/2017
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
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Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
Relator: MARIA PERQUILHAS
caso de omissão, devia ter atuado, como naquele em que o resultado típico ou o resultado não compreendido no tipo de crime se tiver produzido. IV - Na acusação o Ministério ... seja de nacionalidade espanhola), tendo a arguida agido em coautoria e tendo o resultado típico sido produzido em Portugal, os Tribunais portugueses são competentes para julgar a arguida pela prática
Relator: JOSÉ SIMÃO
disposto no artº 160º nº 1 do C.Penal resulta que a acção típica do tráfico de pessoas adultas pode revestir várias modalidades tais como: oferta, entrega, aliciamento, aceitação, transporte, alojamento ... acolhimento de uma pessoa. Cada uma destas modalidades de acção típica têm de ser levadas a cabo através de uma das formas constantes de cada uma das alíneas
Relator: CLEMENTE LIMA
actos delitivos, mais ou menos complexos, organizados ou planeados, destinados a produzir o resultado típico pretendido, bastando que a atividade de cada um dos agentes seja parcela do conjunto ... princípio da imputação objetiva recíproca, no sentido da imputação da totalidade do facto típico a cada um dos comparticipantes, independentemente da concreta fração do iter delitivo que cada um haja
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1 - A prescrição, enquanto causa de extinção da responsabilidade penal, é um
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – O bem protegido pelo tipo de crime de tráfico de pessoas
Relator: JOÃO AMARO
I - Os crimes de tráfico de pessoas são crimes consubstanciados numa prática
Relator: JOÃO AMARO
I - Reunidos os pressupostos processualmente exigidos para a respetiva produção, as declarações