TREsó sumário
576/14.5GEALR.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - Os crimes de tráfico de pessoas são crimes consubstanciados numa prática
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Relator: JOÃO AMARO
I - Os crimes de tráfico de pessoas são crimes consubstanciados numa prática
Relator: JOÃO AMARO
I - Reunidos os pressupostos processualmente exigidos para a respetiva produção, as declarações
Relator: CLEMENTE LIMA
I - Tendo presente o disposto no artigo 26º do Código Penal, que