Parecer n.º 3/2017
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
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Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
Relator: CLEMENTE LIMA
actos delitivos, mais ou menos complexos, organizados ou planeados, destinados a produzir o resultado típico pretendido, bastando que a atividade de cada um dos agentes seja parcela do conjunto ... acordo se destina, valendo o princípio da imputação objetiva recíproca, no sentido da imputação da totalidade do facto típico a cada um dos comparticipantes, independentemente da concreta fração do iter
Relator: MARIA PERQUILHAS
artigos 4º a 6º do Código Penal, tendo na sua génese e justificação os princípios/critérios da nacionalidade, territorialidade, defesa dos interesses nacionais, universalidade, administração supletiva ... caso de omissão, devia ter atuado, como naquele em que o resultado típico ou o resultado não compreendido no tipo de crime se tiver produzido. IV - Na acusação o Ministério
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1 - A prescrição, enquanto causa de extinção da responsabilidade penal, é um
Relator: JOSÉ SIMÃO
Do disposto no artº 160º nº 1 do C.Penal resulta que a
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – O bem protegido pelo tipo de crime de tráfico de pessoas
Relator: JOÃO AMARO
I - Os crimes de tráfico de pessoas são crimes consubstanciados numa prática
Relator: JOÃO AMARO
I - Reunidos os pressupostos processualmente exigidos para a respetiva produção, as declarações