14/16.9ZCLSB.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - Reunidos os pressupostos processualmente exigidos para a respetiva produção, as declarações
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Relator: JOÃO AMARO
I - Reunidos os pressupostos processualmente exigidos para a respetiva produção, as declarações
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1 - A prescrição, enquanto causa de extinção da responsabilidade penal, é um
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Comete o crime de tráfico de pessoas o arguido que age com
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - A competência internacional dos Tribunais Portugueses em matéria Penal é a
Relator: JOSÉ SIMÃO
Do disposto no artº 160º nº 1 do C.Penal resulta que a
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – O bem protegido pelo tipo de crime de tráfico de pessoas
Relator: JOÃO AMARO
I - Os crimes de tráfico de pessoas são crimes consubstanciados numa prática
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
Relator: CLEMENTE LIMA
I - Tendo presente o disposto no artigo 26º do Código Penal, que
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
1. Não devem ser deferidas as requeridas intercepções telefónicas, em investigação de