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59/16.9GFEVR.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Comete o crime de tráfico de pessoas o arguido que age com
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
Comete o crime de tráfico de pessoas o arguido que age com
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – O bem protegido pelo tipo de crime de tráfico de pessoas
Relator: JOÃO AMARO
I - Os crimes de tráfico de pessoas são crimes consubstanciados numa prática
Relator: JOÃO AMARO
I - Reunidos os pressupostos processualmente exigidos para a respetiva produção, as declarações
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos