53 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 2

    612/12.0GBPBL.C1

    Relator: ABÍLIO RAMALHO

    funcionamento da figura-de-delito de tráfico de menor gravidade prevenida sob o art.º 25.º/a) do D.L. n.º 15/93, de 22/01, pressupõe que a ajuizanda actividade ... grau do respectivo desvalor, o privilegiamento associado ao subtipo-de-ilícito de tráfico de menor gravidade firmado sob o art.º 25.º/a) do dito D.L. n.º 15/93

  2. TREcitado por 1

    161/14.1JASTB.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    Integra a prática de um crime de tráfico de menor gravidade a detenção pelo arguido na sua residência de placas e bolotas de canábis resina, com o peso líquido total

  3. TRCcitado por 1

    31/11.5PEVIS.C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    caso, considerando os factos relativamente aos meios utilizados pelo arguido na actividade de tráfico, resulta inequívoco um modus operandi simples, com recurso a meios sem qualquer sofisticação, com encontros previamente ... 25º, do D.L. n.º 15/93, de 22 de Janeiro (Tráfico de menor gravidade

  4. TRG

    193/22.6PFBRG.G1

    Relator: ISILDA PINHO

    22/01 foi a de deixar uma válvula de segurança para que situações de menor gravidade não sejam tratadas com penas desproporcionadas. Este tipo legal caracteriza-se por constituir um minus ... citado DL n.º 15/93 de 22/01. Visa cobrir os casos de “pequeno tráfico” e prende-se com uma diminuição considerável da ilicitude do facto revelada pela valoração em conjunto

  5. TRC

    2212/06.4TAAVR.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    regime do tráfico de menor gravidade fundamenta-se na diminuição considerável da ilicitude do facto, revelada pela valoração conjunta dos diversos factores que se apuraram na situação global dada como ... provada pelo Tribunal. 2. O juízo a emitir sobre a menor gravidade do tráfico deve ser um juízo global e abrangente sobre a conduta delitiva do agente. 3. A actividade

  6. TRE

    5/09.6GBALQ.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    regime do tráfico de menor gravidade fundamenta-se na diminuição considerável da ilicitude do facto, revelada pela valoração conjunta dos diversos factores que se apuraram na situação global dada como ... menor gravidade do tráfico deve ser um juízo global e abrangente sobre a conduta delitiva do agente. II – Só se pode falar em tráfico de menor gravidade, e enquadrar

  7. TRE

    2/18.0PEEVR.E1

    Relator: ISABEL DUARTE

    elemento "quantidade" não é suficiente, por si só, para a qualificação do tráfico como "de menor gravidade", é um dos elementos a que o art.º 25° do DL 15/93 ... maior ou menor perigosidade. - São dois os requisitos cumulativos para que a conduta do agente seja enquadrada no artigo 26.º: é necessário que a actividade de tráfico desenvolvida tenha

  8. TRG

    16/19.3PECHV-B.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    execução e outras circunstâncias e daí que deva actuar o tipo (privilegiado) de tráfico de menor gravidade (art. 25º do diploma) quando a ilicitude do facto se mostrar consideravelmente diminuída ... pressupostos. VI - No caso, em face do enquadramento jurídico oferecido aos factos indiciados – tráfico de menor gravidade (punido com pena de prisão de um a cinco anos) –, não é admitida

  9. TRE

    3/19.1PEPTG-A.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    esse expediente para subsidiar o seu próprio consumo, integra o ilícito de tráfico de menor gravidade, previsto no artigo 25.º do DL n.º 15/93, de 22 de janeiro ... traficante de menor gravidade não pode aplicar-se prisão preventiva, por o ilícito não ser punível com pena superior a 5 anos de prisão (artigo

  10. TRG

    1889/23.0T9VNF.G1

    Relator: ANABELA VARIZO MARTINS

    tipo privilegiado, no artigo 25.º do mesmo diploma, sob a epígrafe "Tráfico de menor gravidade", aplicável quando a ilicitude do facto se revele consideravelmente diminuída, em razão de circunstâncias ... aplicação do tipo privilegiado previsto no artigo 25.º. IV —No domínio do tráfico de menor gravidade, o critério decisivo é a imagem global do facto, resultante de uma valoração

  11. TREsó sumário

    10/21.4GALLE-B.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    tráfico de menor gravidade, previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/93, e 22 de janeiro, ocorre nos casos em que a ilicitude da conduta do agente ... capacidade económica para custear a sua saída do país, derivada da atividade de tráfico que vinha desenvolvendo; não ter conhecidas ligações em Portugal, sendo a única atividade que aqui