134/10.3GCABF.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório
Relator: PAULO GUERRA
I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
Relator: ISILDA PINHO
I. O artigo 414.º, n.º 8, do Código de Processo
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: JOÃO CARROLA
I - O arguido praticou o crime de tráfico de estupefacientes de menor
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Não se concorda que a agravação prevista na alínea h) do
Relator: DR. FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Só havendo um quadro circunstancial particularmente favorável ao agente, fundamentando uma