10/10.0PECTB.C1
Relator: PAULO GUERRA
I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC
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Relator: PAULO GUERRA
I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC
Relator: EDGAR VALENTE
1. Sendo a expulsão uma pena acessória, está sujeita ao princípio da
Relator: ISILDA PINHO
I. O artigo 414.º, n.º 8, do Código de Processo
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- O legislador consagrou, no âmbito da actividade delituosa de tráfico de
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Quando o autor dos factos vendeu quantidades consideráveis de estupefacientes de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Para cumprimento do exigido na alínea b) do n.º 3
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I - A previsão do artigo 25.º do DL n.º 15/93
Relator: JOÃO MARTINHO CARDOSO
I - A verdade em direito é uma convicção prática firmada em dados
Relator: ISABEL VALONGO
Resumindo-se a actividade da arguida à detenção, no interior da sua
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Na impugnação da matéria de facto não basta que o recorrente