191/08.2JELSB.E1
Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
1. O ónus de especificação das concretas provas que impõem decisão diversa
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Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
1. O ónus de especificação das concretas provas que impõem decisão diversa
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A opção legislativa processual penal é uma opção metódica que centra
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Está condenada ao insucesso a argumentação dos recorrentes que, sem dar
Relator: FERNANDO PINA
I - Deve ser ordenada a perda a favor do Estado do veleiro
Relator: MÁRIO SILVA
1 - O art. 283º, nº 3, al. b), do CPP, apenas exige
Relator: RENATO BARROSO
1 - A norma que define o tráfico agravado (Artº 24 do D.L
Relator: EDGAR VALENTE
A complexidade do esquema desenvolvido pelo recorrente para a venda do produto
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Em casos, como o ocorrido no âmbito destes autos, em que a
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A noção de «indícios suficientes» intervém num momento processual em que
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Se a conduta de cedência de haxixe a menor de quinze
Relator: MARTINS SIMÃO
I - O “reconhecimento” em audiência de julgamento integrado no relato de uma
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Não se tendo apurado qualquer outro ato para além daquele em
Relator: ISABEL VALONGO
Resumindo-se a actividade da arguida à detenção, no interior da sua
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O acordo existente entre os três arguidos para se deslocarem a
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Não dizendo a lei em que consiste o exame crítico das
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I- Age como cúmplice a arguida que acompanhou o marido e outro
Relator: ALBERTO BORGES
1. O processo penal tem regras próprias quanto à junção de documentos