11/05.0FCPTM.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A atribuição do prazo de 30 dias a que se refere
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Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A atribuição do prazo de 30 dias a que se refere
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da
Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
1. O ónus de especificação das concretas provas que impõem decisão diversa
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Incorre na prática do crime de branqueamento, p. e p. pelo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. As escutas telefónicas, constituindo, embora, um meio de obtenção de prova
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A deficiente gravação das declarações em audiência constitui nulidade, sujeita ao
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
1.A atenuação especial da pena, prevista no art. 31.º do
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Está condenada ao insucesso a argumentação dos recorrentes que, sem dar
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A prova de determinado facto acarreta o juízo implícito de não
Relator: JOÃO AMARO
I – Não é exigível, face à lei processual penal em vigor, que
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Em buscas domiciliárias judicialmente decretadas em que os suspeitos visados são
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Se a conduta de cedência de haxixe a menor de quinze
Relator: FILOMENA SOARES
O recurso relativo à matéria de facto não visa a realização de
Relator: ISABEL VALONGO
Resumindo-se a actividade da arguida à detenção, no interior da sua
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I – No âmbito da prevenção geral, avulta, com relevo essencial, a vertente
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Associada ao tráfico de grandes quantidades de droga está uma organização
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça