283/10.8JAFAR-A.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Para que possa ser ordenada a escuta telefónica não é suficiente uma
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Para que possa ser ordenada a escuta telefónica não é suficiente uma
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A atribuição do prazo de 30 dias a que se refere
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Nos termos do disposto, conjugadamente, no artigo 32.º n.º
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não deve ser declarado perdido a favor do Estado, nos termos do
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O tráfico de estupefacientes é um crime exaurido, excutido ou de
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Ser escutado a falar sobre estupefacientes, a referir a sua qualidade
Relator: MARTINS SIMÃO
É possível lançar-se mão das escutas telefónicas logo como o primeiro
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Revogada em sede de recurso a sentença proferida pelo tribunal de
Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
1. O ónus de especificação das concretas provas que impõem decisão diversa
Relator: LUÍS RAMOS
I - O crime do art.º 26.º, n.º 1, do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A opção legislativa processual penal é uma opção metódica que centra
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Incorre na prática do crime de branqueamento, p. e p. pelo
Relator: SÉNIO ALVES
I. Não existe impedimento legal à valoração, em julgamento, de um relatório
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. As escutas telefónicas, constituindo, embora, um meio de obtenção de prova
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A deficiente gravação das declarações em audiência constitui nulidade, sujeita ao
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
1.A atenuação especial da pena, prevista no art. 31.º do
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
(Sumário da responsabilidade da Relatora) I - A dispensa da presença do arguido