41/17.9GCBRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Na ausência de prova directa, nada obsta que o tribunal considere
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. No crime de tráfico de estupefacientes, crime de perigo abstracto, não
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O nosso Código de Processo Penal acolhe o princípio de que
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - Na avaliação da presença de ilicitude consideravelmente diminuída, inscrita no domínio
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- O legislador consagrou, no âmbito da actividade delituosa de tráfico de
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Quando o autor dos factos vendeu quantidades consideráveis de estupefacientes de
Relator: HELENA LAMAS
1. Não constitui violação dos artigos 355º, nº 1 e 362º, nº
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Os pressupostos da suspensão da pena de prisão do artigo 50º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Constata-se alguma uniformidade na análise jurisprudencial sobre a tipicidade do
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A insuficiência da matéria de facto para a decisão não tem
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O lucro não integra o tipo base do crime de tráfico
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A criminalização do peculato radica na necessidade de defesa do bom
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O crime de tráfico de estupefacientes consuma-se logo que o
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Quando da avaliação dos factos provados se conclui que a ilicitude
Relator: MARTINS SIMÃO
I - O tribunal de recurso não pode sindicar certos meios de prova
Relator: SÉRGIO POÇAS
1.Só a falta de motivação, a que deve equiparar-se a
Relator: RUI MAURÍCIO
I - Destinando-se em parte à venda a terceiros as pastilhas de