9/18.8GAELV.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A conduta dos arguidos, assumindo uma natureza muito sui generis, pois
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Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A conduta dos arguidos, assumindo uma natureza muito sui generis, pois
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – Em matéria de perda de objectos a favor do Estado, o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: JORGE JACOB
1. É atendível o depoimento que incide sobre diligências de investigação legitimamente
Relator: FERNANDA PALMA
A libertação a meio da pena de uma pessoa que praticou tráfico
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Tem uma redação genérica e conclusiva o facto em que se
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Estando em causa a investigação de um crime de tráfico de
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – A aplicação da pena de substituição da suspensão da execução da
Relator: BARRETO NUNES
1ª - A proposta de convenção denominada «Acordo bilateral de cooperação entre o
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.º - A Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª O disposto no nº 1 do artigo 5º do Anteprojecto de
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A fase processual de inquérito tem de iniciar-se logo que