328/11.4PBRG.G1
Relator: FERANDO CHAVES
circunstância de o arguido ser toxicodependente não implica, sem mais, que estivesse incapacitado de avaliar a ilicitude da sua conduta e de se determinar de acordo com essa avaliação
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Relator: FERANDO CHAVES
circunstância de o arguido ser toxicodependente não implica, sem mais, que estivesse incapacitado de avaliar a ilicitude da sua conduta e de se determinar de acordo com essa avaliação
Relator: ANA BACELAR
I – O Arguido cultivou e detinha em seu poder 9 455,994
Relator: FERREIRA RAMOS
430/83, de 13 de Dezembro, a competencia para decretar o tratamento não voluntario de toxicodependentes e o seu regime, previstos neste diploma, prevalecem sobre as normas relativas ao internamento ... referida Lei n 2118; 3 - A criação de instituições particulares de recuperação de toxicodependentes da droga esta dependente de autorização do Governo, atraves do Ministerio da Saude (Base XVIII
Relator: MANUEL NABAIS
Fundamental confere dignidade constitucional, no domínio do processo penal. II- Sendo o arguido toxicodependente e tendo ele demonstrado vontade de cortar com o consumo de estupefacientes, o tardio cumprimento
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º Interessa juridicamente a Portugal a “Convenção sobre Auxílio Mútuo em Matéria