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  1. TRGcitado por 1

    1659/08.6TBFAF.G1

    Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS

    1378º do Código de Processo Civil, não comportando nenhum cariz sancionatório, deve ser interpretada como um simples meio de reforço das garantias do credor, conexo com o princípio da economia