1659/08.6TBFAF.G1
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
I - A faculdade de venda dos bens do devedor de tornas relapso
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Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
I - A faculdade de venda dos bens do devedor de tornas relapso
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A adjudicação de verbas prevista no n.º 2 do artigo
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A questão da conformidade de uma partilha, consumada ou meramente prometida, com
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Se os demais interessados deduzem oposição ao incidente de emenda da
Relator: EVA ALMEIDA
I- Não há violação do princípio do contraditório se, antes de proferir
Relator: CARLOS MOREIRA
No caso de o credor de tornas consignar que não prescinde das
Relator: ISABEL SILVA
a) Nem a obrigação de depósito das tornas, nem a obrigação de
Relator: LUIS CRAVO
1. A subscrição de uma declaração jurídica unilateral por parte de um
Relator: FREITAS NETO
A recomposição de quinhões com verbas já anteriormente escolhidas por excesso de
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
a)-O interessado que licitou em mais verbas do que as necessárias