935/10.2TJCBR.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- Penhorado um determinado bem comum do casal ou a “meação nos
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- Penhorado um determinado bem comum do casal ou a “meação nos
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A adjudicação de verbas prevista no n.º 2 do artigo
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A questão da conformidade de uma partilha, consumada ou meramente prometida, com
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Se os demais interessados deduzem oposição ao incidente de emenda da
Relator: EVA ALMEIDA
I- Não há violação do princípio do contraditório se, antes de proferir
Relator: ANABELA TENREIRO
I-No fenómeno sucessório, a universitas iuris, constituída pelo conjunto das relações
Relator: CARLOS MOREIRA
No caso de o credor de tornas consignar que não prescinde das
Relator: LUIS CRAVO
1. A subscrição de uma declaração jurídica unilateral por parte de um
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
a)-O interessado que licitou em mais verbas do que as necessárias