TRE
6140/12.6TBSTB.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Nos contratos de seguro de grupo, por força do disposto no
3 resultados
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Nos contratos de seguro de grupo, por força do disposto no
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Do quadro normativo traçado no Dec.-Lei n.º 176/95 evola
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A violação do dever de cuidado da instituição bancária é patente