620/14.6T8CTB.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
obrigações fundamentais do tomador do seguro/ segurado e que se funda no princípio geral da boa-fé. II - Agir de boa-fé é agir com diligência, zelo e lealdade correspondentes ... consciência razoável poderia tolerar. III – Esta característica não visa reforçar a necessidade das partes actuarem, tanto nos preliminares como na formação do contrato, de boa-fé (artigo