137/11.0TBALD.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
seguradora, esse dever recaía sobre o tomador. 5. Assim, apesar de se verificar um incumprimento deste dever pelo tomador de seguro, as cláusulas aditadas com a alteração são operantes
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
seguradora, esse dever recaía sobre o tomador. 5. Assim, apesar de se verificar um incumprimento deste dever pelo tomador de seguro, as cláusulas aditadas com a alteração são operantes
Relator: SÍLVIA PIRES
seguro prever que este dever seja assumido pela seguradora. II – Se o tomador incumprir este dever, as cláusulas aditadas com a alteração são operantes e o seu conteúdo pode
Relator: TOMÉ RAMIÃO
cumprimento desse dever. 2. Tem sido repetidamente afirmado pela jurisprudência maioritária que o incumprimento desse dever, por banda do tomador de seguro, não pode responsabilizar a seguradora, por ser totalmente
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
176/95. IV. Salvo a demonstração de factos que evidenciem que o incumprimento do dever de informação pode, em alguma medida, ser ainda imputável à seguradora (como sucederia
Relator: TELES PEREIRA
I – No quadro legal emergente do Lei do Contrato de Seguro, aprovada