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1/12.6TBALD.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Nos seguros de grupo contributivos, a lei, em disposição supletiva, onera
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – Nos seguros de grupo contributivos, a lei, em disposição supletiva, onera
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O contrato de seguro de grupo caracteriza-se pelo facto da