46/13.9TBGLG.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional, como a indicada em 4., que exclui da cobertura e, por conseguinte, da indemnização pelo seguro obrigatório de responsabilidade ... materiais sofridos por um peão vítima de um acidente de viação, apenas pelo facto de esse peão ser o tomador do seguro e o proprietário do veículo que causou esses