426/09.4TBGLG.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
decisão do caso, que, nos seguros de grupo e salvo previsão contratual em sentido diverso, incumbe ao tomador do seguro o dever de informar os segurados sobre as coberturas ... espécimen elaborado pela seguradora, impendendo sobre o mesmo o ónus de demonstrar esse facto (n.os 1, 2 e 4 do seu art.º 4.º). II. A pedido dos segurados