426/09.4TBGLG.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
pelo tomador (não sendo, portanto, parte nesse contrato), resulta que estamos perante um regime especial em relação aos normativos contidos ... tanto mais que esta nem sequer foi demandada. V. O tomador, em face da especialidade de regime que evola do Dec.-Lei n.º 176/95, não pode ser tido como