TRE
6140/12.6TBSTB.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Nos contratos de seguro de grupo, por força do disposto no
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Nos contratos de seguro de grupo, por força do disposto no
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A violação do dever de cuidado da instituição bancária é patente