TRG
130/21.5T8MDL.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
impugnada a decisão da matéria de facto, o incumprimento de algum dos ónus estabelecidos no artigo 640.º CPC não implica a perda do acréscimo de 10 dias no prazo ... Pretendendo atacar a decisão da matéria de facto, o recorrente tem o ónus de (também) identificar nas conclusões os factos cujo julgamento quer ver reapreciado, sob pena de tal matéria