TRG
87/24.0T8VRL.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
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I – A restituição ou separação de bens que tenham sido apreendidos para
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Nas contas coletivas solidárias qualquer um dos credores – depositantes ou titulares
Relator: JACINTO MECA
I – O contrato de depósito de fundos define-se como o contrato