87/24.0T8VRL.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Face a uma relevante e acrescida dificuldade de prova (nomeadamente, por impossibilidade de obter a prova documental expectável para a generalidade das situações congéneres), para a qual a parte prejudicada ... exigir-lhe o mesmo tipo de prova próprio das demais e normais situações de elisão da presunção legal em causa (v.g. prova documental directa de transferências e depósitos que perfizessem