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  1. TRG

    980/05-2

    Relator: CARVALHO MARTINS

    pelas circunstâncias da existência de propriedade confinante, e de estremas incertas ou discutidas. Embora conexa com um direito das coisas, a acção de demarcação não é uma acção real ... prova pericial..., se revelará perfeitamente idónea para dar resposta, no quadro do processo comum de declaração, às necessidades e interesses tutelares com a instituição da figura do arbitramento