Parecer n.º 77/1993
Relator: HENRIQUES GASPAR
administrativos; 4 - A Administração deve notificar os concessionários para celebrar os contratos, fixando um prazo que se mostre razoável e que assegure o equilíbrio da relação segundo critérios de adequação ... recusa do concessionário à celebração do contrato - recusa expressa ou por incumprimento do prazo fixado - constitui o incumprimento de um dever, ou ónus, de reformulação do título de concessão decorrente