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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 140/2001

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    consequências, a integrar o seu domínio privado disponível; 4. Compete à Direcção-Geral do Património, serviço do Ministério das Finanças encarregado de assegurar de forma integrada a gestão e administração ... património do Estado, proceder à aquisição, administrar e alienar os bens do património do Estado [artigo 22.º, n.º 1, e n.º 2, alíneas

  2. TRE

    953/17.0T8PTM.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    equitativa a indemnização de € 16.000,00 fixada na sentença, a título de danos não patrimoniais. II - A mãe da referida menor não tem direito a ser indemnizada por danos não ... patrimoniais, considerando que o nº 4 do artigo 496º do Código Civil limita aos casos de morte da vítima a indemnizabilidade de tais danos, e não ter aplicação ao presente