87/24.0T8VRL.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
sobre a matéria de facto só deve ser concretizado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados ... como uma pauta móvel, que tem de ser permanentemente concretizada ao ser aplicada ao caso concreto, variando nomeadamente em função da matéria concreta que esteja em litígio e da maior