980/05-2
Relator: CARVALHO MARTINS
condição da sua legitimidade para tal acção, da qual não é causa de pedir o facto que originou o invocado direito de propriedade. 3. Na reforma processual
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Relator: CARVALHO MARTINS
condição da sua legitimidade para tal acção, da qual não é causa de pedir o facto que originou o invocado direito de propriedade. 3. Na reforma processual
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. “O depósito bancário, em sentido próprio, é um depósito em dinheiro
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – No contrato de depósito bancário, que se configura como mútuo irregular
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
I. No âmbito do regime previsto no artigo 15.º, n.º
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe qualquer nulidade da sentença quando, invocado pelo autor o
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Nas contas coletivas solidárias qualquer um dos credores – depositantes ou titulares
Relator: RITA ROMEIRA
I - Depósito solidário é aquele em que qualquer dos credores/titulares da conta