802/19.4T8OLH.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- é ao representante comum dos contitulares de quota que cabe exercer os
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- é ao representante comum dos contitulares de quota que cabe exercer os
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. “O depósito bancário, em sentido próprio, é um depósito em dinheiro
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Nas contas coletivas solidárias qualquer um dos credores – depositantes ou titulares
Relator: HELENA MELO
A questão da propriedade do dinheiro depositado é distinta e independente do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No processo de inventário devem resolver-se todas as questões de
Relator: RITA ROMEIRA
I - Depósito solidário é aquele em que qualquer dos credores/titulares da conta
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Nas acções de demarcação, a causa de pedir é complexa e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O Estado e as regiões autónomas (bem como as autarquias locais
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Anteriormente ao Decreto-Lei n 90/90, de 16 de Março, diplomas