87/24.0T8VRL.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
prova que onera cada uma das partes, aferida face à normalidade dos casos de idêntica natureza. IV. Os co-titulares de uma conta bancária solidária beneficiam da presunção legal ... expectavelmente acessível à parte que não beneficia da dita presunção, já que lhe bastará pedir à Instituição Bancária onde a conta solidária tenha sido aberta (por intermédio do Tribunal, atento