725/11.5BELLE
Relator: ISABEL FERNANDES
relativamente aos factos que lhe seja lícito conhecer, com vista à cabal averiguação da realidade alegada pelos Embargantes, ampliando-se a matéria de facto e proferindo-se nova sentença
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Relator: ISABEL FERNANDES
relativamente aos factos que lhe seja lícito conhecer, com vista à cabal averiguação da realidade alegada pelos Embargantes, ampliando-se a matéria de facto e proferindo-se nova sentença
Relator: CATARINA GONÇALVES
não pertence à massa ou na medida em que esse facto se possa ter como aceite por todos os interessados. III – Sabendo-se que os insolventes foram titulares ... prova bastante de que o estabelecimento agora existente (ainda que apetrechado com novas mercadorias e mobiliário) não é o mesmo que existia anteriormente e de que não sejam eles
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. “O depósito bancário, em sentido próprio, é um depósito em dinheiro
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – No contrato de depósito bancário, que se configura como mútuo irregular
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
I. No âmbito do regime previsto no artigo 15.º, n.º
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe qualquer nulidade da sentença quando, invocado pelo autor o
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Nas contas coletivas solidárias qualquer um dos credores – depositantes ou titulares
Relator: MANUEL BARGADO
I - Atento o caráter doloso da conduta do réu, a elevada ilicitude
Relator: HELENA MELO
A questão da propriedade do dinheiro depositado é distinta e independente do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No processo de inventário devem resolver-se todas as questões de
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – Por contrato autorizado pelo Governo e de acordo com as
Relator: RITA ROMEIRA
I - Depósito solidário é aquele em que qualquer dos credores/titulares da conta
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Nas acções de demarcação, a causa de pedir é complexa e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O Estado e as regiões autónomas (bem como as autarquias locais
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Anteriormente ao Decreto-Lei n 90/90, de 16 de Março, diplomas