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  1. TRCcitado por 2

    1504/09.5TBFIG.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    facto de na data do óbito existirem contas de depósitos bancários em nome do falecido não permite que se conclua que o saldo dessas contas pertencia necessariamente ao seu titular ... integrando por isso o acervo da herança aberta pela sua morte. II - A titularidade de uma conta de depósito bancário pode nada ter a haver com a propriedade das quantias