15/09.3TBPNC.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
conhecimento e consentimento da inventariada, assim correspondendo a uma ilícita apropriação dos dinheiros que a esta pertenciam, factos estes que nem alegados foram, não é possível afirmar a existência
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
conhecimento e consentimento da inventariada, assim correspondendo a uma ilícita apropriação dos dinheiros que a esta pertenciam, factos estes que nem alegados foram, não é possível afirmar a existência
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