473/13.1TBTVR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como margens integram o domínio público, reconhecendo-se a natureza privada aos imóveis terrenos que tiverem entrado por título legítimo
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como margens integram o domínio público, reconhecendo-se a natureza privada aos imóveis terrenos que tiverem entrado por título legítimo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Estado e as regiões autónomas (bem como as autarquias locais) são titulares de domínio público e de domínio privado (indisponível e disponível); 2. De acordo com o disposto na alínea
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
insere, em toda a sua extensão, na margem do Rio Arade, no domínio público marítimo, incumbe- lhes alegar e demonstrar, além da titularidade do prédio, que o mesmo era objeto
Relator: HELENA MELO
A questão da propriedade do dinheiro depositado é distinta e independente do
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – Por contrato autorizado pelo Governo e de acordo com as
Relator: JACINTO MECA
I – O contrato de depósito de fundos define-se como o contrato
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Nas acções de demarcação, a causa de pedir é complexa e
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Anteriormente ao Decreto-Lei n 90/90, de 16 de Março, diplomas