1156/05.1TBVIS-A.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
transferir a legitimação para a terceira pessoa, esta, enquanto portadora das acções, beneficia da presunção de existência e titularidade do direito, ou seja, é ao interessado que pretende incluir tais ... vícios do negócio subjacente de transmissão dos títulos/acções para a terceira pessoa. 4 - Daí que, em face da complexidade da questão (do afastamento da presunção), da larga alegação