15/09.3TBPNC.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
toda a quantia depositada, caso em que a prestação assim efectuada liberta o devedor (banco depositário) para com todos eles (cf. art.º 512.º do Código Civil). Dado este
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
toda a quantia depositada, caso em que a prestação assim efectuada liberta o devedor (banco depositário) para com todos eles (cf. art.º 512.º do Código Civil). Dado este
Relator: JACINTO MECA
toda a quantia depositada e em que a prestação assim efectuada libera o devedor (o Banco depositário) para com todos eles – artº 512º C. Civ.. V – A movimentação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A restituição ou separação de bens que tenham sido apreendidos para
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe qualquer nulidade da sentença quando, invocado pelo autor o
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Nas contas coletivas solidárias qualquer um dos credores – depositantes ou titulares
Relator: HELENA MELO
A questão da propriedade do dinheiro depositado é distinta e independente do