TRGcitado por 1
256/13.9TBVPA.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
benefício caber a um só e, apenas, na dúvida se devendo presumir que comparticipam em partes iguais. V – Tal presunção pode ser ilidida - nos termos do art. 350º/2
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Relator: JOSÉ CRAVO
benefício caber a um só e, apenas, na dúvida se devendo presumir que comparticipam em partes iguais. V – Tal presunção pode ser ilidida - nos termos do art. 350º/2
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