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15/09.3TBPNC.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
depósito em dinheiro, constituído junto de um banqueiro”, tratando-se de operação associada a uma abertura de conta. II. Nas contas de depósito solidárias qualquer um dos titulares
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
depósito em dinheiro, constituído junto de um banqueiro”, tratando-se de operação associada a uma abertura de conta. II. Nas contas de depósito solidárias qualquer um dos titulares
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Nas contas coletivas solidárias qualquer um dos credores – depositantes ou titulares
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – Por contrato autorizado pelo Governo e de acordo com as