TRE
53/19.8GACUB-C.E1
Relator: JOÃO AMARO
intérprete” (ou, o mesmo é dizer, a omissão de tradução de atos processuais a arguido estrangeiro que não entende a língua portuguesa) configura uma nulidade “dependente de arguição”. Essa nulidade
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Relator: JOÃO AMARO
intérprete” (ou, o mesmo é dizer, a omissão de tradução de atos processuais a arguido estrangeiro que não entende a língua portuguesa) configura uma nulidade “dependente de arguição”. Essa nulidade