220/22.7GESTB.E1
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Cód. Processo Penal). Nos casos, como o dos autos, em que o arguido tenha prestado TIR e sido devidamente advertido, a notificação por via postal simples considera-se efetuada ainda ... correio, ou por morada inexistente. Não existindo desconformidade entre a morada indicada pelo arguido no TIR para efeitos de notificação e a aposta na notificação remetida e não se verificando