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  1. TRC

    1795/17.8T8LRA.C1

    Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE

    pela cooperativa, em benefício próprio ou dos seus familiares, ou nela desenvolver a sua actividade profissional, voluntariamente solicitem a sua admissão», e que «perdem a qualidade de membros efectivos ... cooperativa os que deixem de desenvolver a sua actividade profissional na cooperativa», dispondo ainda que «podem ser membros honorários aqueles que contribuam, ou tenham contribuído, com bens ou serviços, nomeadamente