TRC
1795/17.8T8LRA.C1
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
pela cooperativa, em benefício próprio ou dos seus familiares, ou nela desenvolver a sua actividade profissional, voluntariamente solicitem a sua admissão», e que «perdem a qualidade de membros efectivos ... cooperativa os que deixem de desenvolver a sua actividade profissional na cooperativa», dispondo ainda que «podem ser membros honorários aqueles que contribuam, ou tenham contribuído, com bens ou serviços, nomeadamente