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189/14.1PFCBR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Quando o artº 152º do Código Penal diz: “quem, de modo
Relator: JORGE JACOB
I – A descrição, na acusação pública, do seguinte acervo factológico: «(i) O
Relator: PAULO GUERRA
I – Traduzindo-se a desobediência na omissão de um comportamento, só pode
Relator: JORGE FRANÇA
I - É autor material de um crime de acesso ilegítimo, previsto no
Relator: LUÍS COIMBRA
I - No plano subjectivo, o tipo legal de crime do artigo 284