162/12.4GAACN.C1
Relator: ELISA SALES
Decorrendo da matéria de facto provada: «o arguido começou a bater, várias vezes, nas portas e janelas dessa habitação (do assistente), bem como no veículo automóvel (…) pertencente a este último ... minha mulher…anda cá para fora…mato-te…mordo-te as orelhas todas”», tais factos são adequados ao preenchimento do tipo de crime de ameaça (agravada) dos artigos