TRG
1217/19.0T9GMR.G1
Relator: JÚLIO PINTO
1. São subsumíveis no tipo legal de crime de violência doméstica as
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Relator: JÚLIO PINTO
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I – Para efeitos do preenchimento do crime de escravidão, p. e p
Relator: PEDRO LIMA
I – A liberdade de expressão deve dar guarida a um excesso linguístico
Relator: PAULO SERAFIM
I – Os elementos objetivos do crime de corrupção passiva no sector privado
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – O tipo de crime de insolvência dolosa, hoje previsto no artigo
Relator: ELISA SALES
I – Estando provado que o destino último da “nota” era a utilização